A presidente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia, suspendeu um conjunto de decisões do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinavam o pagamento do 13º salário a diversas categorias de servidores. Para a ministra, segundo seu entendimento na Suspensão de Liminar, o Estado ‘apresentou documentos suficientes para comprovar sua situação de dificuldade financeira, indicando que o pagamento implicaria descumprir as demais obrigações com os cidadãos’, informou o site do Supremo na última sexta-feira (30).
Cármen anotou que o adiamento na quitação da gratificação natalina constitui medida excepcional, adotada pelos governantes, no mais das vezes, quando se comprova impossibilidade de se custear despesas mínimas para serviços básicos previstos na Constituição Federal. Sua utilização só é cogitada, ressaltou a ministra, ‘se adotados todos os ajustes e procedimentos necessários à redução dos gastos do Poder Público’.
No caso, o governo do Rio Grande do Sul demonstrou que as liminares concedidas pelo presidente do Tribunal de Justiça implicariam gastos de R$ 700 milhões, de um total de R$ 1,23 bilhão necessários para pagar o 13º de todos os servidores. Em caixa para essa finalidade, no dia 20 de dezembro, o governo dispunha de R$ 23 milhões. O plano apresentado pelo Executivo foi de pagamento em 12 parcelas mensais, corrigidas, a contar do dia 29 de dezembro.
O presidente da Corte estadual decidiu, entre os dias 21 e 26 de dezembro, um total de 16 liminares favorecendo sindicatos e associações que representam várias categorias do funcionalismo. O governo argumentou que ‘as liminares foram dadas durante o recesso sem que fosse ouvido previamente e, diante da impossibilidade de apreciação de eventual recurso interno no próprio Tribunal de Justiça, em razão do recesso, afasta-se a necessidade de esgotamento daquela instância para ajuizamento do pedido no STF’.
Segundo Cármen Lúcia ‘ficaram comprovados os requisitos para concessão da liminar, uma vez que o tema tratado tem natureza constitucional e há potencialidade de gerar grave lesão à ordem, segurança e economia públicas’. Com informações de O Dia e Estadão Conteúdo.