Assim como procedeu com a ilegalidade cometida pelo Detran Bahia quanto às vistorias veiculares, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, o deputado José Carlos Aleluia alertou oficialmente ao Governo do Estado, Ministério Público Estadual e Ministério da Justiça para a violação da Secretaria de Segurança Pública (SSP) à Lei Federal de Intercepção Telefônica (Lei 9.296/1996). O alerta do parlamentar baiano foi ratificado pelo Ministério Público Federal que fez Recomendação Oficial ao Delegado-Geral da Polícia Civil da Bahia para que “deixe de operacionalizar interceptações telefônicas realizadas em investigações conduzidas pela Polícia Civil em uma persecução criminal”.
“O artigo 6 da Lei 9.296/1996 define claramente como deve ser feita a colheita de provas por meio de intercepção telefônica. Mas a Secretaria de Segurança Pública, por meio da Superintendência de Inteligência, está desrespeitando o dispositivo legal, invadindo as atribuições da Polícia Civil, que é a autoridade responsável e tem a autonomia para tal”, assinala Aleluia. O comportamento irregular da SSP foi tema de matéria na imprensa nacional em novembro do ano passado, quando Aleluia fez as comunicações oficiais, requerendo providências.
“Na reportagem do site UOL, ficou evidente a possibilidade do desvirtuamento das ferramentas investigatórias postas à disposição da Polícia Civil para fins extralegais”. Para Aleluia, o Governo do Estado, por meio da Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, estaria usurpando função executória das autoridades policiais, incorrendo em flagrante desrespeito ao previsto na legislação nacional para os casos de intercepção telefônica. “É extremamente preocupante a manutenção desse procedimento irregular, pois dele são produzidas provas ilícitas que ferem o Estado Democrático de Direito”.
O Ministério Público Federal, em sua Recomendação nº 1, de 17 de Janeiro de 2017, comunicou ao delegado-geral da Polícia Civil na Bahia que “adote as medidas pertinentes com vistas a revogar o art. 88 da Instrução Normativa nº 1 de 2013 e atos normativos correlatos, de sorte a não mais possibilitar que a Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública possa operacionalizar interceptações telefônicas realizadas em investigações conduzidas pela Polícia Civil em uma persecução criminal”. No documento, também fixou o prazo de 15 dias para o acolhimento da Recomendação.