O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (DEM), é réu em uma ação que tramita na Justiça baiana pela acusação de contratar em sua administração o servidor temporário Constantino Portugal dos Santos, um aposentado por invalidez. O desembargador e relator Jefferson Alves de Assis, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), afirma que há nos autos “indícios robustos” para a justa causa da ação e diz que as informações constam no inquérito policial feito a pedido do Ministério Público Federal. O ato investigou se o gestor violou a Lei da Previdência Social.
“Nesse sentido, há evidências de que José Ronaldo de Carvalho, como forma de retribuir supostos favores eleitorais realizados em 2014 por Constantino Portugal dos Santos, teria admitido esse como servidor temporário da prefeitura de Feira de Santana, embora o mesmo estivesse aposentado por invalidez”, aponta o magistrado. O prefeito nega que tenha praticado crime. Ao questionar o mérito da ação, que foi rejeitado pelo desembargador responsável pelo processo, Zé Ronaldo afirma que a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público “sem que houvesse indícios suficientes quanto à materialidade delitiva”.
O gestor também se defende na ação dizendo que foi “ludibriado pelo co-réu”, no caso, seu correligionário Constantino Portugal dos Santos. O democrata ressalta também que contratou o servidor sem saber que ele recebia aposentadoria por invalidez do INSS. Em sua defesa, o prefeito reeleito para novo mandato à frente da prefeitura de Feira de Santana admitiu o colega de partido prestou serviços ao município, mas frisa que não agiu com intenção de “desviar patrimônio e renda pública”. Ainda na mesma peça de defesa, o gestor ressalta que não há elementos que indiquem que ele tenha se valido do cargo público que ocupava para beneficiar o correligionário.
“Embora José Ronaldo de Carvalho negue, Constantino Portugal dos Santos, além de claramente afirmar que o alcaide sabia que ele recebia proventos do INSS por conta da referida invalidez, informa que também era de seu conhecimento que ele nunca trabalhou para o município, embora tenha recebido as respectivas remunerações, que no total perfazem o montante de R$ 10.083,68”, aponta o desembargador ao analisar as manifestações da defesa, que pediu para que os réus fossem absolvidos. Jefferson Assis negou o pedido de absolvição e deu seguimento ao caso.
Ao rejeitar o pedido de absolvição dos acusados, o desembargador determinou o retorno dos autos ao juízo criminal da Comarca de Feira de Santana para realização, no prazo de 40 dias, dos respectivos atos instrutórios, a exemplo de audiência de instrução e julgamento. Texto extraído na íntegra do site Bocão News.