Um agente penitenciário lotado em Salvador acumula um cargo como investigador de polícia no município de Águas Vermelhas, em Minas Gerais. Além do acúmulo não ser permitido pela legislação, a distância entre os dois locais é de aproximadamente 700 km, o que inviabiliza o servidor cumprir sua jornada de trabalho nos dois empregos públicos. A Corregedoria-Geral do Estado (CGR) detectou outros 16 casos semelhantes a este, em que funcionários estaduais são suspeitos de acumular cargos ilegalmente nos estados da Bahia e de Minas Gerais.
Os casos foram detectados durante a segunda fase da Operação Estados. A apuração foi realizada conjuntamente pela Corregedoria-Geral do Estado da Bahia e pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. Além do agente penitenciário foram identificados também professores, policiais e analistas universitários. “A Corregedoria vem empenhando esforços para preservar o erário, desenvolvendo ações que evitam dispêndios irregulares ou ilegais”, declarou o secretário da Administração, Edelvino Góes.
A legislação vigente proíbe expressamente o acúmulo de cargos públicos, exceto nos casos de profissionais da área da saúde e professores, quando houver compatibilidade de carga horária entre dois vínculos empregatícios. De acordo com a legislação, os critérios para que ocorra compatibilidade de carga horária levam em consideração o somatório das horas nos dois vínculos, a distância entre os locais de trabalho, além dos intervalos para o descanso e para as refeições do trabalhador.
A Operação Estados foi deflagrada em maio de 2016, com o objetivo identificar servidores estaduais da Bahia que estivessem acumulando cargos em outros estados do país. A apuração focou nos Estados fronteiriços e naqueles que são próximos geograficamente. Na primeira fase foram identificados 81 casos suspeitos, sendo 49 em Sergipe, 20 em Pernambuco, seis no Ceará, cinco no Tocantins e um no Espírito Santo.
Agora, na segunda fase, foram cruzados dados da folha de pagamentos da Bahia com informações de Minas Gerais. O resultado do cotejamento identificou 17 servidores suspeitos de acumular ilegalmente vínculos empregatícios nos dois estados. No caso dos professores detectados com dois cargos públicos existem indícios de que não há compatibilidade de carga horária.
Em um dos casos identificados, um professor mantém triplo vínculo, situação vedada pela legislação. O docente cumpre carga horária de 40 horas semanais na cidade baiana de Cordeiros, além de possuir dois outros cargos no município mineiro de Ribeirão das Neves. As duas cidades são separadas por cerca de 800 km de distância. Outro episódio foi de um agente penitenciário que possui um cargo em Paulo Afonso, na Bahia, e outro cargo igual em Belo Horizonte, acúmulo de cargo considerado ilegal. Além disso, a capital mineira e a cidade baiana são separadas por 1.700 quilômetros de distância, o que torna impossível o cumprimento da carga horária nos dos vínculos.