O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, na última terça-feira (18), à prefeitura do município de Juazeiro e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) que suspenda imediatamente a cobrança da taxa de lixo na fatura de água e/ou esgoto dos consumidores que não autorizaram o referido débito. A cobrança, segundo a promotora de Justiça Andréa Mendonça da Costa, que assina a recomendação, fere o Código de Defesa do Consumidor e a Portaria 03/99 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Os dispositivos legais determinam que o fornecedor de serviço essencial (água, energia elétrica, telefonia) que incluir na conta a cobrança de outros serviços, deverá informar e disponibilizar gratuitamente ao consumidor a opção de bloqueio prévio da cobrança ou utilização do serviço adicionado.
De acordo com a promotora de Justiça Andréa Mendonça, “o CDC define que são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis coma boa fé ou equidade”. Além disso, “é vedado a fornecedores executarem serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor”. As informações são do MP-BA.