A Justiça do Estado de Minas Gerais concedeu a uma madrasta o direito de ter o nome na certidão da enteada. Rodrigo de Carvalho Assumpção, juiz de Direito da vara da Infância e da Juventude da cidade de Paracatu, acatou o pedido de adoção da criança, mantendo a filiação biológica na certidão de nascimento.
A autora do processo solicitava a adoção da criança, uma vez que é casada com o pai da menina, detentor da guarda da menor desde o nascimento, oferecendo desde então carinho, afeto e cuidados.
O juiz só não concedeu à autora a destituição do poder familiar da mãe, como havia pedido. Ele julgou que a mãe biológica não havia descumprido a sua função, concluindo que a decisão proporcionará apenas benefícios à criança, a qual terá o vínculo, legalmente, com as duas mães: afetiva e biológica. Com informações do Bahia Notícias.