O pedido de liminar para suspensão da PEC da Vaquejada, feito pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, foi negado pelo ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido queria que o ministro também entregasse à relatoria do caso ao colega Marco Aurélio Mello, que já se manifestou contra a vaquejada.
A explicação para a decisão, conforme a coluna Radar Online, da revista Veja, é que o caso anterior tratava de lei estadual, não de emenda à constituição e, por isso, a regra processual não o obriga a declinar competência.
Ainda segundo a coluna, a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha pediu para STF decidir sobre a constitucionalidade da PEC. Eles querem mostrar que a nova legislação protege todos os esportes equestres, como hipismo e equitação, não só a vaquejada. Jornal da Chapada com informações de Bocão News.