Desde o último dia 18 de julho nenhum órgão público pode exigir mais autenticação e reconhecimento de firma em cópia de documentos, além de cópia de um comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo dos cidadãos. Esse último é o mais inovador. Agora passa a valer o princípio da boa fé do cidadão. Tudo isso como forma de simplificar o atendimento aos cidadãos.
Assim, se um órgão exige, por exemplo, o comprovante da última votação, que está na base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma certidão de quitação de tributos, que está na base da Receita Federal, ou cópia da Habilitação para dirigir, que está na base do Denatran e o cidadão não tem disponível no momento ele não precisa mais se deslocar até aqueles órgãos para obter esses documentos.
Agora basta fazer uma declaração de próprio punho no local e entregar que está valendo. A obrigação de buscar o documento, caso realmente seja necessário, agora é do órgão solicitante, que pode implantar soluções eletrônicas para facilitar essa tarefa.
Jornal da Chapada