A Polícia Federal não está monitorando a prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima na Bahia. A fiscalização serviria para descobrir se ele está saindo de casa ou tendo contato com outros investigados e seus familiares, por exemplo. Há duas semanas, desde que deixou o presídio da Papuda, Geddel está cumprindo a pena em seu apartamento. Geddel foi detido por suspeita de tentar interferir nas investigações da Operação Cui Bono, que apura fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal – ele foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa entre 2011 e 2013.
Ao determinar a substituição da prisão preventiva do ministro pela prisão domiciliar, em 19 de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) informou que a Polícia Federal seria a responsável por monitorá-lo, seja por meio de tornozeleira eletrônica ou pelo uso de outros instrumentos legais. No entanto, a Bahia não dispõe do aparelho de monitoramento. A PF disse não ter recebido nenhuma intimação da Justiça Federal sobre o monitoramento de Geddel e, sem isso, não pode fazer nada.
O TRF-1 esclareceu, por meio de sua assessoria, que a decisão da semana passada determinou à 10ª Vara Federal, de primeira instância, que tomasse as medidas que entender cabíveis. O Código de Processo Penal, que estabelece como funciona a prisão domiciliar, não trata da fiscalização sem a tornozeleira eletrônica.
A defesa de Geddel alega que ele não sai de casa e nem tem contato com outras pessoas fora do domicílio. Também disse que fica a critério da PF a forma de como realizar o monitoramento, mas que isso não é informado à defesa. A defesa diz ainda que o fato de não ter tornozeleira não traz nenhuma consequência ao ex-ministro.
Prisão domiciliar
Concedida em 12 de julho por uma liminar de um desembargador, o caso foi analisado pelo plenário da 3a Turma do TRF-1, que manteve a decisão do juiz. A 3a Turma entendeu que o encarceramento era medida desproporcional à suspeita, levantada pelo Ministério Público, de que Geddel estaria pressionando a mulher do doleiro Lúcio Funaro, preso desde junho do ano passado, para que ele não fizesse delação premiada.
“Não faz sentido deixar de decretar a prisão domiciliar ou deixar de proibir qualquer acusado de se afastar de determinado local por incapacidade do Estado de fiscalizar a decisão judicial”, disse o desembargador.Caso o peemedebista descumpra qualquer das medidas determinadas pela Justiça, “haverá retroação imediata e encarceramento”. As informações são do site Brasil 247.