O ex-secretário de gestão da prefeitura de Salvador, Alexandre Pauperio, será investigado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para se saber se cometeu crime contra administração pública. A decisão foi do Tribunal de Contas dos Municípios, que o puniu na última terça-feira (16) com multa de R$40 mil. A irregularidade teria ocorrido em 2014, durante o processo de Pregão Presencial nº 053/2014, que contratou por R$13,7 milhões a empresa Nutiplus Alimentação e Tecnologia para o fornecimento de refeição ao município.
Segundo a relatoria do TCM, a utilização de pregão presencial, ao invés de pregão eletrônico, que supostamente permite maior concorrência, transparência e economia em uma licitação que envolve valores elevados para aquisição de bens de um setor em que atua em várias empresas é ilegal. “Era indispensável a participação de um maior número possível de empresas interessadas, de maneira a possibilitar a consecução de proposta mais vantajosa ao interesse público”, consta na nota do TCM.
De acordo com o conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, há inclusive um decreto municipal que torna obrigatória a utilização da modalidade de pregão eletrônico nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns para toda a administração municipal. A Procuradoria Geral do Município informou que só seria viável a realização do pregão presencial caso fosse devidamente justificado pela autoridade competente.
O prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto acabou sofrendo uma “advertência”, para que sejam feitas melhorias no planejamento das ações administrativas da prefeitura, bem como aperfeiçoado o sistema de controle interno. A sugestão de formulação de representação ao MP-BA para que se apure crime de improbidade administrativa foi acatada por todos os conselheiros presentes à sessão.
O conselheiro Raimundo Moreira sugeriu a aplicação de pena de multa ao prefeito. Entretanto, alguns conselheiros discordaram. “A delegação a secretários, dirigentes de empresas e assessores é inevitável. Assim, ele só pode, no meu entendimento, sofrer punição administrativa grave se houver evidência de que foi informado e participou da decisão”, disse José Alfredo Rocha Dias. Jornal da Chapada com informações de Bahia Notícias.