Uma decisão do STJ pode representar um avanço importante para o segmento de locação de imóveis. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a penhora de dez por cento do salário de um locatário para pagamento de aluguéis atrasados há mais dez anos e seus respectivos encargos. Segundo a advogada Rafaela Lopes Souza, professora de Pós-Graduação de Direito Imobiliário e responsável pelo departamento jurídico da Bittencourt Lopes Imóveis, a decisão pode ser muito positiva para o mercado imobiliário. “Ao penalizar um devedor contumaz, a decisão amplia a garantia de recebimento dos locadores e deve servir para inibir a inadimplência dos locatórios”, explica.
No entendimento da Justiça, a penhora de 10% da renda de um devedor que possui bom salário não compromete sua subsistência. “A decisão do STJ é sensata e aplicou muito bem um princípio do Direito, que é a equidade, flexibilizando a norma ao caso concreto. Assim, ao permitir a penhora de apenas um pequeno percentual do salário do devedor, entendeu-se que não haveria prejuízo à sua dignidade e ainda que, minimamente, atendeu-se ao credor que até então estava sem outra opção para seu recebimento,” esclarece a advogada.
Para a especialista em Direito Imobiliário, a principal repercussão da decisão do STJ é reforçar a segurança jurídica dos contratos. “A decisão passa uma mensagem muita clara de que o ordenamento brasileiro não pretende ser brando com os inadimplentes, como foi no passado, além de reforçar o sentimento de que os negócios devem ser cumpridos. Isto beneficia o mercado como um todo e estimula novos negócios no setor”, afirma Rafaela Lopes Souza.
Se até então o salário era algo impenhorável no Brasil, exceto para casos de pensão alimentícia, com a recente decisão, a Justiça abriu precedente para um novo entendimento jurídico em casos similares. “Esta decisão pode dar início a uma jurisprudência que quebra um grande paradigma jurídico, admitindo-se a possibilidade de penhora de salário para qualquer verba de natureza não alimentar”, pondera a especialista.
Seguro-fiança
Para o empresário Roque Bittencourt, diretor da Bittencourt Lopes Imóveis, a decisão do STJ pode ser considerada muito importante para o setor. “A tendência é que haja um estimulo para que os proprietários de imóveis façam novas locações, uma vez que eles sintam mais segurança com relação ao recebimento dos alugueis”, afirma o empresário. Para segurança das locações, a Bittencourt Lopes Imóveis, no entanto, administra cerca de 1.200 contratos de aluguel, sendo a maioria deles na modalidade “aluguel-garantido”, que garante que o locador receba o aluguel independente do locatário efetuar o pagamento.
Um dos principais diferenciais da empresa é a oferta do seguro-fiança locatícia sem custo para o inquilino ou proprietário. O seguro-fiança garante até 30 meses de aluguel, IPTU e condomínio no caso de inadimplência. “Ter que buscar um fiador também dificulta todo o processo de aluguel. Com o seguro-fiança, esse constrangimento não é necessário e o processo fica mais simples e seguro para as duas partes”, afirma Roque Bittencourt Lopes.