O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar ao ex-morador de rua Rafael Braga para que este deixe o Complexo Penitenciário de Bangu e cumpra a pena em prisão domiciliar, até que seja julgado habeas corpus impetrado por sua defesa. Em decisão publicada na última quarta-feira (13), o ministro levou em consideração o fato de Rafael ter contraído tuberculose dentro do sistema prisional e se encontrar extremamente debilitado.
“Dessa forma, prima oculi [à primeira vista], enquanto perdurar o agravado estado de saúde do paciente, é imperioso o seu afastamento da unidade prisional em que cumpre pena (…) À vista do exposto, (…) concedo a medida liminar para assegurar ao paciente que aguarde em prisão domiciliar o julgamento final deste habeas corpus”, escreveu Cruz em sua decisão.
Rafael Braga foi preso pela primeira vez durante as manifestações de rua em julho de 2013 portando dois vidros de desinfetantes, o que levou a polícia a suspeitar que ele poderia usar o produto para preparar algum tipo de artefato explosivo. Depois de receber prisão domiciliar, em dezembro de 2015, Braga novamente foi pres, na Vila Cruzeiro, em janeiro de 2016, por estar portando 0,6 grama de maconha e um morteiro. Ele negou a posse e disse que a polícia havia colocado o material. Acabou condenado, em abril de 2017, a 11 anos de prisão, por tráfico de drogas.
O caso de Rafael teve repercussão nacional recentemente, quando se divulgou que a Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu transferir da cadeia para uma clínica psiquiátrica Breno Fernando Solo Borges, preso com 130 quilos de maconha e centenas de munições para fuzil. O caso de Borges, que é filho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, desembargadora Tânia Garcia, foi comparado ao de Rafael, que recebeu pena muito mais elevada, embora portando menos de 1 grama de maconha. Da Agência Brasil.