O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, em julgamento realizado na última terça-feira (19), o coronel do Exército, Carlos Alberto Paccini Barbosa, e mais seis pessoas, sendo um ex-tenente e cinco civis, por envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público em obras que estavam sob a responsabilidade do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), quartel do Exército sediado em Santarém, oeste do Pará. O coronel foi condenado a pena de quatro anos de reclusão, por ter infringido a lei em quatro dos contratos em andamento para a realização do serviço.
Um dos exemplos foi o trabalho de escavação e carga de material para o local das obras, que teve o pagamento autorizado pelo oficial sem que houvesse sido concluído: do total de 75 mil m³ empenhados, apenas foram executados 18.126,38 m³. Os civis foram condenados por obterem vantagem patrimonial ilícita em prejuízo da Administração Militar e foram condenadas a penas que variam de 3 a 5 anos. A defesa do coronel argumentou na apelação ao Tribunal Militar, que não havia provas robustas que comprovassem o cometimento de crime por parte dele. Mas, para o Ministério Público Militar, além de provas documentais, perícias técnicas comprovaram as irregularidades.
Os ministros do STM apreciaram um dos recursos, contra a condenação dos sete réus em relação a irregularidades na execução das obras da rodovia federal BR-163, no estado do Pará, decorrente de convênio com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER). Após julgamento dos recursos, o tribunal condenou os réus pelo crime de peculato, com penas variando de três a cinco anos de reclusão. As fraudes resultaram em um desvio de mais de R$ 4 milhões, com a participação de coronéis e outros oficiais do Exército, além de civis, dentre eles, empresários.
Obras na BR-163
De acordo com o processo, no ano de 1999, o Exército Brasileiro firmou convênio com o DNER para a realização de obras na BR-163, que liga as cidades de Santarém (PA) e Cuiabá (MT). Ao 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC) coube a execução das obras. Para realizar o serviço, o batalhão fez a contratação das empresas dos réus civis que responderam à ação penal militar.
Após constatar irregularidades na execução das obras, o MPM iniciou uma investigação e identificou que diversos serviços não teriam sido concluídos pelas empresas contratadas, mas sim pelo Exército Brasileiro, diretamente. Além disso, os valores acordados teriam sido integralmente pagos aos acusados civis. Segundo o Ministério Público Militar, a conduta delituosa foi resultado de ação criminosa do coronel, que era o chefe Seção Técnica do 8º Batalhão de Engenharia de Construção. De acordo com a denúncia, o acusado, tinha a função de fiscal do contrato referente à BR-163, à época dos acontecimentos.
O coronel era acusado, entre outras coisas, de ter consignado a realização de serviços que não teriam sido concluídos pelas empresas de propriedade dos corréus civis, com a anuência de um tenente do 8º BEC, que teria liquidado os montantes de forma fraudulenta, em desrespeito à legislação, e de um ex-tenente também processado na ação penal.
Em relação ao serviço de base estabilizadora com areia, no valor de R$ 266 mil, foi pago à empresa cerca de 87% do montante, sendo que a contratada havia realizado apenas cerca de 12,65% do total exigido. Denunciados à Justiça Militar federal, os réus foram condenados na Auditoria de Belém (1ª instância), mas decidiram recorrer da decisão ao STM. Jornal da Chapada com informações do G1.