A condenação do Estado da Bahia ao pagamento de R$ 10,7 milhões ao jornal A Tarde por conduta discriminatória foi mantida mesmo com o recurso especial para reformar acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) enviado à Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo dá conta de que governo do Estado teria discriminado o jornal na veiculação de propaganda oficial, após a publicação de denúncias de irregularidades praticadas pela administração estadual dos governos carlistas de Paulo Souto e César Borges.
Segundo a empresa, o jornal A Tarde, mesmo sendo o de maior circulação no estado, foi excluído de qualquer publicidade oficial. A sentença milionária, expedida pelo ministro Og Fernandes, visa reparar os prejuízos causados à empresa entre maio de 1999 e agosto de 2003, período da veiculação das reportagens, além de indenização por danos continuados a ser apurada em liquidação. Apesar da manutenção da decisão condenatória, ainda cabe recurso extraordinário contra a multa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na tramitação do processo, governo alegou várias violações e nulidades no processo, na tentativa de afastar a condenação. Entre outros argumentos, sustentou não haver base legal para a indenização, pois os serviços anteriormente prestados pelo jornal ao governo da Bahia não foram precedidos de licitação e, por isso, a descontinuidade não ensejaria reparação.
O caso
O jornal A Tarde viu os anúncios do governo estadual minguarem depois que foram publicadas reportagens denunciando desmandos na Polícia Militar, além da emissão ilícita de documentos nos SACs da cidade. Na época, além do governo do estado, a prefeitura de Salvador, comandada por Antônio Imbassahy (PSDB), também parou de anunciar no periódico. Jornal da Chapada com informações de Bocão News.