O ex-prefeito do município de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Arnaldo Silva Pires (PSL) teve suas contas do exercício financeiro de 2016 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (21). A razão determinante para a rejeição foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja apurada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas.
De acordo com informações do TCM, em Ibicoara, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Arnaldo Pires não aplicou o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, nem investiu 60% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. Na educação foram investidos apenas 20,75% dos impostos e transferências, enquanto o investimento na remuneração do magistério representou somente 43,28% dos recursos.
O relatório técnico também constatou a saída de numerário da conta do Fundeb sem suporte documental, no valor de R$973.280,07, a não apresentação de 29 processos de pagamento, no total de R$590.511,05) e saída de recursos públicos sem a devida comprovação da contraprestação, no expressivo montante de R$1.227.082,62. Diante da irregularidade, o conselheiro relator Paolo Marconi determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.790.873,74, com recursos pessoais, e imputou uma multa de R$30 mil ao gestor.
E além de determinar que seja feita representação contra o gestor ao Ministério Público da Bahia, decidiu comunicar ao Ministério Público Federal as irregularidades apuradas envolvendo recursos do Fundeb – para eventual investigação sobre prática de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso da decisão do TCM. Jornal da Chapada com informações do TCM.