Com oito votos a favor e um voto contrário, a Câmara de Vereadores de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, aprovou a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de assistência social em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária, emergenciais e de calamidade pública.
Os benefícios eventuais são provisões que a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) prevê para famílias/pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade. Como o próprio nome diz, são eventuais e temporários, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais humanos. Dentre os exemplos estão o auxílio de natalidade ou funeral e de vulnerabilidade e calamidade.
O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. “A aprovação dessa Lei mostra o compromisso desta Câmara com o povo mais humilde de nossa cidade”, avaliou o presidente da Casa, vereador Antônio Júnior Rocha (Podemos).
A partir da sanção da lei, o benefício pode ser requerido por qualquer cidadão em situação de vulnerabilidade, mediante atendimento de critérios que serão avaliados pela equipe técnica dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras). As informações são de assessoria.