A Câmara de Vereadores do município de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, aprovou, na sessão da última quarta-feira (13), a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício 2018. O orçamento estimado em mais de R$ 82 milhões segue agora para apreciação e sanção do prefeito Leonardo Dourado (PR). Na oportunidade, o presidente da Câmara, Antônio Júnior Rocha (Podemos), expôs que mesmo diante da necessidade de realização de várias sessões extraordinárias os vereadores conseguiram cumprir o cronograma para aprovar a LOA e o Plano Plurianual (PPA 2018-2021).
“A Câmara cumpre o calendário para a discussão e aprovação da Lei Orçamentária, antes do recesso parlamentar. Importante salientar que o tema foi amplamente discutido entre os vereadores, e através da realização de Consultas Públicas do PPA”, ressaltou o vereador. A LOA estima receitas e despesas do município para o ano subsequente. Ao todo, os vereadores apresentaram 2 emendas, sendo elas de caráter modificativo. Uma indica recursos para a área da cultura relacionada a manifestações religiosas e a outra reduz o índice de suplementação do orçamento para 50%.
A vice-presidente da Casa, Professora Sheila (PT) ressaltou a importância do PPA para o município. “Para além da LOA, votamos o PPA que é um documento importantíssimo para o nosso município, visto que ele ultrapassa as fronteiras de um mandato, definindo ações para todas as áreas do município até o ano de 2021”. A 1ª secretária, Isabela Rocha (PV) destacou a responsabilidade da Casa em apreciar as pautas orçamentárias. “Tudo que vai acontecer em nosso município gira em torno das matérias votadas nesta Sessão. Saúde, educação, infraestrutura e outras demandas precisam ser debatidas, democraticamente, para que a gente defina as melhores saídas para o nosso povo”.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual é elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na Ordem do Dia, a Câmara apreciou a aprovou normatização para pagamento de terço de férias e décimo terceiro a agentes políticos municipais, decisão baseada em entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF). As informações são de assessoria.