A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) está com R$10 milhões bloqueados após a decisão do juiz da Sétima Vara da Fazenda Pública de Salvador, Glauco Dainese de Campos, concedida através de liminar na última terça-feira (23). O bloqueio imediato atende a ação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através da promotora Rita Tourinho.
O processo do MP-BA cobra detalhamento de contratações de servidores pela Alba, além do ato de exoneração dos temporários. Como não houve resposta por parte da Alba, foi gerada a determinação judicial que é clara em relação ao bloqueio e ainda determina que a cada 15 dias sem resposta, outros R$10 milhões sejam bloqueados.
O site #AgoraNaBahia conversou, por telefone, com o presidente da Alba, o deputado Ângelo Coronel, que disse estar surpreso com a informação. “Eu não sei de liminar e estou tomando conhecimento agora”, afirmou ao conversar com a reportagem. “Creio que se a Procuradoria da casa tivesse conhecimento já teria me informado alguma coisa”, completou. Jornal da Chapada com informações do site #AgoraNaBahia .
Veja abaixo a íntegra da liminar
Concedida a Medida Liminar
Posto isso, ante o silêncio da ALBA que deliberadamente deixa de atender a determinação deste juízo, determino:
1 – o bloqueio imediato da quantia de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nas contas da Assembléia Legislativa da Bahia, até que se cumpra o quanto determinado em sentença de forma clara e especificada, trazendo ao juízo todas as informações, especialmente:
A- Nome e função dos servidores temporários contratados pela ALBA;
B – ato de nomeação dos aprovados no concurso no mesmo número e em substituição a todos os REDA;
C – ato de exoneração dos temporários. O Valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) serão desbloqueados após o cumprimento da sentença. Tal bloqueio não é astreinte e, portanto não pertence aos beneficiários do ato.
2 – em caso de continuidade do descumprimento, serão bloqueados os mesmos valores, R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), reiteradamente, a cada 15 dias a contar da intimação desta decisão e até que se cumpra o comando sentencial transitado em julgado;
3 – seja oficiado o Ministério Público para que tome as medidas cabíveis no tocante a existência do crime de desobediência. Todos os valores serão automaticamente desbloqueados, após o cumprimento desta determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 22 de janeiro de 2018. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito