O prefeito ACM Neto (DEM) sancionou na última terça-feira (30) a Lei nº 9.333/2018, de autoria da vereadora Lorena Brandão (PSC), que estabelece critérios fixos para a instituição de datas comemorativas no município de Salvador. Com isso, a enxurrada de projetos de Lei entregues na Câmara Municipal com este propósito agora esbarra neste novo decreto. Para agora fazer parte do calendário, as propostas têm que obedecer aos seguintes critérios: alta significação para os diferentes segmentos da sociedade e a realização de audiências e consultas públicas, confirmadas por documentos, envolvendo organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.
“É uma grande vitória para a organização da nossa Casa Legislativa. Por diversas vezes recebemos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) inúmeros projetos de Lei que querem a instituição de datas comemorativas que, às vezes, não são nem de relevantes para a sociedade. Com essa Lei agora teremos mais critérios para que essas datas façam parte do calendário municipal”, disse a vereadora autora do projeto. As datas comemorativas já inseridas no Calendário Oficial do Município antes da sanção desta Lei continuam mantidas.