Juízes no Distrito Federal que aderirem à greve marcada para o dia 15 de março podem ser punidos caso a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja vitoriosa. De acordo com a entidade, a paralisação não tem amparo na Constituição e vai causar transtornos aos advogados e às partes envolvidas em causas na Justiça.
“Se há, como se alega, necessidade de reposição de perdas salariais, o caminho para se conquistar direitos passa, inicialmente, pelo STF e, em seguida, pelo Congresso Nacional, ambientes em que se impõem o diálogo e a boa política institucional. Não está em discussão se os nobres juízes são merecedores de tais vantagens, mas sim o modo como pretendem obtê-las, cruzando os braços e prejudicando aquele que financia o próprio Estado – o contribuinte”, diz a nota da OAB.
A manifestação da OAB foi motivada pela confirmação da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) de que 81% de seus filiados aprovaram a paralisação, o equivalente a 1,3 mil juízes. A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) marcar para o dia 22 de março o julgamento sobre a constitucionalidade do auxílio-moradia.
No entendimento da OAB, por desempenharem funções essenciais do Estado, juízes não podem promover greves. A ordem também considera como medida grave que os juízes pretendam “fechar as portas do Judiciário” em função da possibilidade de revisão do auxílio pelo STF”.
Após a confirmação da greve, a Ajufe declarou que os questionamentos sobre a remuneração dos juízes federais é uma forma de atacar a Justiça pelo trabalho realizado pelos magistrados na Operação Lava Jato. A entidade também ressaltou que o auxílio-moradia é pago por estar previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) há 40 anos. Além disso, outras carreiras do Legislativo e Executivo também recebem o benefício, segundo a associação.
No dia 22 de março o STF julgará o mérito das liminares que garantiram o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país, incluindo juízes federais, da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e estaduais. O pagamento foi liberado em 2014 pelo ministro Luiz Fux.
Ao deferir duas liminares, Fux determinou que os tribunais fossem notificados para iniciarem o pagamento do benefício, atualmente de R$ 4,3 mil, por entender que o auxílio-moradia está previsto na Loman, Lei Complementar 35/1979. Jornal da Chapada com informações do Terra.