A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na última terça-feira (27), por unanimidade, uma denúncia contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR) por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro. A corte também livrou o empresário Jorge Gerdau, acusado dos mesmos crimes. Os dois foram acusados em agosto de 2017 pela Procuradoria Geral da República (PGR) dentro da Operação Zelotes, que apurava inicialmente fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal de recursos da Receita Federal.
A acusação apontava suposto pagamento de propina a Jucá, no valor de 1,3 milhão de reais, por meio de doações eleitorais de campanha em 2010 e 2014, em troca de mudanças legislativas numa medida provisória de 2013 para favorecer o grupo Gerdau, sobretudo na área tributária em transações no mercado externo. Em fevereiro deste ano, após tramitar por 14 anos no STF, um inquérito aberto contra Jucá, foi arquivado por prescrição. Jucá, também líder do governo de Michel Temer no Senado, era investigado por peculato, cuja pena pode variar de dois a 12 anos de prisão.
O arquivamento foi determinado pelo relator do caso no Supremo, o juiz Marco Aurélio de Mello, a pedido da Procuradoria-Geral da República. Na sessão desta terça, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello, votaram pela rejeição da denúncia e arquivamento do caso. Disseram não enxergar na denúncia um “nexo de causalidade” (ligação) entre as alterações feitas na lei e as doações de campanha para Jucá e o PMDB.
“Nada há de concreto que as negociações em torno dessa medida provisória resultaram em efetiva prome ssa e recebimento de vantagem indevida. Não apresentou a denúncia elementos hábeis para dizer que as doações eleitorais representariam vantagens indevidas. Isso em 2010”, disse Fachin, acrescentando que a PGR não apresentou outros indícios dessa ligação.Não participaram do julgamento os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, ausentes na sessão.
Na denúncia rejeitada nesta terça, o valor citado era de 1,33 milhão de reais. Segundo o subprocurador-geral Edson Oliveira de Almeida, que representou a PGR no julgamento, a atuação de Jucá nos casos do grupo Gerdau e da Odebrecht foi muito similar: o senador prestava favores no Congresso em troca de doações oficiais para si e para correligionários.
O advogado Nilo Batista, defensor do empresário da Gerdau, negou as acusações e afirmou que o grupo doou para Jucá apenas 100 mil reais em 2010 e 150 mil reais em 2014, registrados na Justiça Eleitoral. O restante foi para outros políticos do MDB.Batista também disse que as datas da investigação não batiam, porque era preciso que seu cliente fosse vidente para fazer doações em 2010 esperando ser beneficiado por uma medida provisória editada três anos depois, em 2013.
A defesa de Romero Jucá alegou que, além da falta de ligação entre doação e mudança na MP, as alterações na legislação beneficiaram outras empresas exportadoras e que as discussões ocorreram com todo o setor, de forma oficial, não só no Senado, mas também junto ao governo. As informações são da Carta Capital.