A prefeitura de Érico Cardoso, na Chapada Diamantina, sofreu uma derrota na Justiça nesta quarta-feira (18). Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvado Britto, manteve a sentença anterior que determinava a contratação de docentes apenas por certame público. A liminar em curso foi acionada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA).
Conforme a decisão do desembargador, não houve necessidade temporária excepcional para que o prefeito, Dr. Érico (PSD), tivesse dispensado o concurso para contratar professores. Essa condição que poderia ser usada pela prefeitura está no inciso 9 da Constituição Federal. Em fevereiro, o juiz Gleison dos Santos Soares, da Comarca de Paramirim, decidiu pela exoneração de professores não concursados.
De acordo com o site Achei Sudoeste, a ação que pedia a demissão daqueles docentes tinha partido da APLB Sindicato. Com a permanência da sentença de 1ª instância, o município tem de cumprir o determinado. Ou seja, a prefeitura deve promover a suplementação da carga horária dos concursados e exonerar todos os docentes admitidos sem concurso. Caso haja desobediência, a gestão e o prefeito terá de pagar multa diária de R$ 20 mil. As informações são de Bahia Notícias.