O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou recurso da defesa e manteve a denúncia contra o prefeito do município de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, Léo Dourado (PR). A decisão é do dia 8 de maio. Em março de 2018, o TCM determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito chapadeiro. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pediu que seja apurada a provável prática de ato de improbidade administrativa na contratação direta de empresa para assessoria técnica especializada para captação de recursos junto ao Governo Estadual e Federal, no exercício de 2017.
Diante das irregularidades contidas no processo, a relatoria imputou uma multa no valor de R$6 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$180 mil, com recursos pessoais, em razão da não comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados. A defesa do prefeito recorreu, mas não obteve sucesso. Na nova decisão, o relator do parecer foi o mesmo conselheiro José Alfredo Rocha, que manteve a denúncia em todos os seus termos, pois o prefeito não conseguiu apresentar nenhuma prova que justifique a mudança.
“Fica patente, portanto, que não houve nenhuma alteração na situação fática ou nos elementos dos autos que justifiquem a mudança do posicionamento deste Relator. O recorrente [prefeito de Morro do Chapéu] não logrou comprovar a existência de engano ou omissão na decisão combatida, não sendo possível, desta forma, a alteração do julgado nos moldes pretendidos e, em consequência, deve ser mantida em todos os seus termos a deliberação objurgada”, escreveu o relator.
José Alfredo considerou indevido o uso da inexigibilidade de licitação para contratação da determinada assessoria, vez que a atividade não se tratava de serviço técnico, de natureza singular, nem foi prestado por empresa com notória especialização. Sendo assim, não atendia aos requisitos básicos para utilização da contratação direta, mediante a inexigibilidade. Também não foi apresentada nenhuma documentação que caracterizasse a inviabilidade da competição. Confira aqui a decisão do TCM.