O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (29), julgou procedente a denúncia formulada pelo atual prefeito do município de Rio de Contas, Cristiano Azevedo, contra o ex-prefeito Márcio Farias, por irregularidades na convocação de servidores municipais aprovados em concurso público, nos últimos 180 dias de mandato, no exercício de 2016.
O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para que seja apurada infração penal e a violação na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito foi ainda apenado com multa no valor de R$4 mil.
A relatoria concluiu que a nomeação dos candidatos, nos últimos 180 dias de mandato do prefeito, violou o disposto no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda o aumento de despesas com pessoal nesse período. Deste modo, não foram aceitos os argumentos do gestor de que as contratações teriam se pautado no direito subjetivo à nomeação dos candidatos, e em situação jurídica consolidada, já que os atos poderiam ser praticados até o final da validade do concurso público, que ocorrerá em março de 2019.
O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e a procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e a representação ao Ministério Público do Estado, “haja vista a prática de crime contra as finanças públicas”. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.
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