O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Várzea da Roça, na Chapada Diamantina, de responsabilidade do vereador Jamilson Nunes Araújo, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou uma multa de R$3,5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas. Além disso, também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$128.131,96, com recursos pessoais. O valor do ressarcimento diz respeito à ausência da comprovação de pagamento no valor de R$127.531,96 e sonegação de processo de pagamento ao exame da Inspetoria Regional, no valor de R$600,00. O julgamento das contas da Casa Legislativa aconteceu na última quarta-feira (14 de novembro).
Durante a análise do relatório de controle Interno, também foi identificada a ausência de inserção de dados no sistema SIGA, do TCM. “É imprescindível a correta inserção dos dados no SIGA. O TCM não mais pode acolher faltas e irregularidades na alimentação do referido sistema”, alertou o relator. Além disso, foi identificado desrespeito aos princípios constitucionais e regras legais atinentes à licitação pública. A análise dos autos revelou existência de Restos a Pagar de exercícios anteriores no valor R$32.600,89 e Consignações e Retenções na quantia de R$13.969,30, totalizando o montante de R$46.570,10, inexistindo saldo bancário para quitar as obrigações.
A irregularidade tem natureza grave e pode interferir no mérito das contas futuras. Os gastos para a despesa total do Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, respeitaram o limite máximo, atingindo o valor de R$1.263.650,68. As despesas com pessoal também mantiveram-se dentro dos padrões fixados. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.