O decreto assinado nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro facilitará que cada cidadão tenha a posse de até quatro armas de fogo. O número pode ser maior se comprovada a real necessidade para o requerente. Os interessados não vão precisar mais do aval da Polícia Federal (PF) sobre a posse indispensável do objeto em casa. A partir de agora, bastará uma autodeclaração para que o direito à posse seja concedido — ainda é necessário apresentar atestados de aptidão física e condições psicológicas.
O texto já coloca como pressuposto da efetiva necessidade da arma o fato de o interessado morar em um estado com uma taxa de homicídios superior a 10 mil por 100 mil habitantes (com dados de 2016), conforme dados oficiais, e em área rural. Estes critérios permitem o acesso a habitantes de qualquer unidade da federação. Titulares ou responsáveis legais por estabelecimentos comerciais ou industriais também terão a posse de armas garantida.
A medida também libera a posse de armas para uma lista ampla de servidores públicos, inclusive os inativos, tais como os agentes da área de segurança pública, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo e envolvidos em outras atividades com poder de polícia administrativa. Também terão direito militares ativos e inativos.
Outros casos poderão ser analisados para justificar o pedido de posse de arma. As novas regras estabelecem que a validade do registro é de 10 anos. Até então era preciso renovar a cada cinco anos. Estão mantidas as exigências de ter no mínimo 25 anos de idade, não responder a processo criminal nem ser investigado, não ter antecedentes criminais, apresentar laudo psicológico e atestado de capacidade técnica.
‘Direito legítimo’
Durante a cerimônia que marcou a assinatura do decreto nesta terça-feira, Bolsonaro destacou que os novos critérios para a posse de arma obedecem a decisão das urnas no referendo realizado em 2005 para consultar a população sobre o tema. As informações foram extraídas do jornal O Globo. Texto atualizado às 13h30.