Para prevenir e reprimir a poluição sonora em zonas residenciais e em vias públicas o Ministério Público estadual (MP-BA) expediu na última quinta-feira (24), uma recomendação aos municípios de Livramento de Nossa Senhora, Dom Basílio, Jussiape e Rio de Constas, todos na região da Chapada Diamantina, com o objetivo de garantir a paz, tranquilidade e sossego à população local. No documento, elaborado pelo promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, é recomendado aos proprietários e condutores de veículos que se abstenham de utilizar quaisquer equipamentos (principalmente aparelhagem sonora conhecida popularmente como “paredão”) que produzam som externo, independente do volume, que perturbe o sossego público nas vias abertas à circulação.
Já aos proprietários de instrumentos sonoros, alto falantes ou amplificadores de som, de estabelecimentos comerciais e entidades recreativas, é recomendado que evitem a utilização dos aparelhos a partir das 22h, em áreas habitadas, urbanas ou rurais, salvo se houver isolamento acústico, respeitando os limites previstos em legislação. Além disso, que se abstenham de utilizar os referidos equipamentos antes das 8h e a partir de zero hora em qualquer dia da semana, em qualquer volume, a não ser em casos de áreas permitidas pelas autoridades competentes. Ainda aos proprietários de estabelecimentos comerciais, o promotor recomenda que impeçam o uso de sons automotivos em suas dependências, afixando aviso informativo com a proibição e que acionem a polícia quando necessário.
Foi expedido também aos comandantes da Polícia Militar dos municípios que adotem medidas administrativas que combatam o abuso do uso de instrumentos sonoros com a promoção de campanhas educativas, realização de blitz, aferição do volume com decibelímetro ou acionamento do Departamento de Polícia Técnica para perícia e encaminhamento dos envolvidos à Delegacia de Polícia para apuração. Aos prefeitos dos municípios foi recomendado que estabeleçam cooperação com as autoridades policiais e que se abstenham de conceder alvarás de funcionamento, para utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes e que não possuam os adequados sistemas de proteção acústica ou planos de segurança e de emergência exigidos por lei.
O documento ainda é direcionado à Câmara de Dirigentes Logistas (CDL) para que orientem as empresas sobre os limites da propaganda volante e aos partidos políticos para orientarem os seus filiados sobre os limites de propaganda eleitoral. E aos vereadores dos quatro municípios é colocado que editem projeto de lei fixando a disciplina da utilização do som e os limites de horários em bares, restaurantes, shows, eventos recreativos, entre outras atividades, conforme hábitos da população e zoneamento urbano. As informações são do MP-BA.