O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, determinou na última quinta-feira (31) a liberação imediata do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), preso desde 25 de janeiro. A decisão é provisória. Segundo o ministro, não há, fundamentação para a prisão preventiva contra o ex-governador.
“Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”, disse. Noronha expediu uma ordem de salvo-conduto para que Beto Richa e o irmão José Richa Filho não sejam presos de forma cautelar no âmbito da Operação Integração 2.
“Os fatos remontam há mais de 7 anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente”, afirmou o ministro na decisão.
O pedido de habeas corpus foi realizado pela defesa nas Operações Piloto e Integração 2, de competência da 23ª Vara Federal de Curitiba. O entendimento da 1ª Instância é que a prisão era necessária por conveniência da instrução processual.
A Operação Piloto investiga o suposto de recebimento de propina por Beto e José Richa do Grupo Odebrecht. A Operação Integração 2 apura suposta participação, de 2011 a 2014, em um esquema criminoso que teria beneficiado empresas concessionárias de rodovias no Paraná. As informações são de Poder 360.