O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no dia 27 de fevereiro uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público. É a ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que discute, em síntese, a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A depender do julgamento pelo STF, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar.
A situação é extremamente grave. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou dados obtidos junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro do Tesouro Nacional (SICONFI) que revelam que, apenas no 2º quadrimestre de 2018, a maioria dos estados, relativamente às despesas de pessoal do Executivo, já estavam acima do limite prudencial da LRF (46,55% da receita corrente líquida) e dois estados acima do Máximo (49%).
Se a ADI for negada ao servidor público, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos 16 estados já poderão efetuar 25% de cortes salariais, reduzindo a carga horária proporcionalmente. Jornal da Chapada com informações de FenaMP.