Desta sexta-feira (1º) até a ‘Quarta-Feira de Cinzas’ (6), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará a ‘Operação Carnaval 2019’. Nos seis dias de operação, a estratégia da PRF é fazer o reforço do policiamento nos locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade. O período do Carnaval é marcado pelo aumento do fluxo de veículos e circulação de usuários nas rodovias federais, sendo o abusivo de álcool uma das principais preocupações da instituição. Vale lembrar que, desde novembro de 2016, a embriaguez ao volante além de infração gravíssima, é crime punido com detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Ainda, o uso do cinto de segurança, dos dispositivos de retenção para crianças, o uso do capacete e fiscalizações específicas de motocicletas e condições de conservação dos veículos, também serão focos das equipes da PRF. Em concomitância com o policiamento ostensivo das rodovias, serão promovidas ações educativas, com o intuito de sensibilizar o usuário das rodovias do seu papel na construção de um trânsito mais seguro.
O projeto de educação para o trânsito é realizado através do Cinema Rodoviário, momento em que os policiais abordam os veículos, sendo o condutor e seus ocupantes convidados a participar da ação, na qual são exibidos vídeos que mostram comportamentos inadequados no trânsito e as graves consequências dessas condutas. Além disso, são fornecidas dicas de segurança, em uma palestra com duração aproximada de 15 minutos, tempo que é realizado para finalizar as consultas aos documentos no sistema. Na ocasião, os condutores também são submetidos a testes de alcoolemia.
A Operação Carnaval 2019 é mais uma etapa da Operação Rodovida, que começou no dia 14 de dezembro de 2018 e seguirá até o dia 10 de março de 2019 e integra o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito (Pacto pela Vida), assinado pelo governo brasileiro em 2011, projeto oriundo da Organização das Nações Unidas (ONU) que tem como objetivo reduzir em 50% o número de mortos e feridos no Brasil.
Restrições de tráfego
A PRF fez um alerta aos motoristas profissionais:
“A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, foi editada a Portaria nº 200 de 10 de dezembro de 2018, que define os tipos de veículos que sofrerão restrição de tráfego durante feriados nacionais e regionais no ano de 2019.
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da Portaria e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.”
No feriado de carnaval, os dias e horários de restrição serão:
1/3 (sexta-feira) – 16h às 22h
2/3 (sábado) – 6h às 12h
5/3 (terça-feira) – 16h às 22h
6/3 (quarta-feira) – 6h às 12h
Nestes dias e horários estarão proibidos o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Jornal da Chapada com informações da PRF.