O tenente-coronel do Exército Brasileiro Alexandre de Almeida vai responder em liberdade ao processo que apura desvio de armas da Força Militar para clubes de tiro. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (17) pelo Superior Tribunal Militar. A decisão foi monocrática, ou seja, tomada por apenas um dos magistrados da Corte Militar. Quem a assina é o ministro General do Exército Lúcio Mário de Barros Góes. A defesa do tenente-coronel alegou que não havia razões para manutenção preventiva diante do crime pelo qual o militar é suspeito, qual seja a de porte ilegal de arma de fogo. Argumentou ainda que Almeida é réu primário e possui bons antecedentes.
Flagrante
O tenente-coronel foi preso em flagrante no dia 23 de abril. Ele era responsável pela fiscalização do armamento no Rio de Janeiro e Espírito Santo e tinha a obrigação de fiscalizar a importação e o comércio de armas para civis, o funcionamento de clubes de tiros, a venda de explosivos, a blindagem de veículos, além da atuação de caçadores, atiradores e colecionadores. Ele começou a ser investigado a partir da aposentadoria de um coronel que, ao passar para a reserva, entregou sua arma, uma pistola 9 milímetros, para o serviço de produtos controlados, comandado pelo tenente-coronel Almeida.
Em dezembro do ano passado, o oficial aposentado ficou sabendo que a arma tinha sido desviada para o clube de tiro do Espírito Santo. Um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto para investigar o caso. Buscas foram feitas no clube de tiro e cinco armas com a inscrição do Exército foram apreendidas. Leonardo Loureiro, sócio e irmão do dono do clube de tiro, disse que armas foram negociadas diretamente com o tenente-coronel Alexandre de Almeida, em três lotes. Loureiro afirmou também que o oficial afirmou que essas armas pertenciam a um colecionador, muito doente, e que a família quis se desfazer da coleção.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro general Lúcio Góes considerou estar afastado o risco de “eventual abalo à hierarquia e disciplina militares”, uma vez que o tenente-coronel já foi exonerado da função que exercia. O magistrado considerou, ainda, que “não se afigura razoável a manutenção de prisão provisória por um crime cuja pena prevista é de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção, que permitiria o seu cumprimento em regime aberto”. Assim, o ministro do STM concedeu a liberdade provisória ao tenente-coronel Almeida até o julgamento da ação.
Defesa nega conduta irregular
Em nota, o advogado Ary Brandão, que defende o tenente-coronel, disse que “estava claro o exagero e ilegalidade da prisão”, demonstrada pela decisão liminar que suspendeu a prisão preventiva. Disse, ainda, que durante o curso do processo será demonstrado que a conduta do oficial dentro do Exército “foi pautada no devido exercício de sua função pública de chefe sem irregularidades”. As informações são do G1.