O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora (MG), Bruno Savino, intimou o presidente Jair Bolsonaro (PSL) a prestar depoimento no processo sobre a facada que sofreu durante ato de campanha em setembro do ano passado, quando ainda era candidato. O autor do ataque, Adélio Bispo, confessou o crime e recentemente foi considerado inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente – mas pode ser alvo de medida de segurança, como internação por período a ser determinado pela Justiça.
A TV Globo teve acesso à decisão em que o juiz afirmou que Bolsonaro precisa ser ouvido “por força de disposição legal”, citando o artigo 201 do Código de Processo Penal. O magistrado explicou que, em razão do cargo, Bolsonaro pode ser ouvido pessoalmente ou responder por escrito.
“Em respeito à relevância e à dignidade do cargo ocupado pela vítima – o Excelentíssimo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro – faculto-lhe a tomada de seu depoimento por escrito, por aplicação analógica da norma contida no art. 221, §1°, do CPP [Código de Processo Penal]”, escreveu o juiz.
O procurador do caso, Marcelo Medina, confirmou à TV Globo o teor das perguntas enviadas ao presidente Jair Bolsonaro. Ele explicou como as respostas podem ajudar no desfecho do processo e disse que é um direito da vítima contar sua versão dos fatos.
Segundo o procurador, são cinco os questionamentos formulados ao presidente:
qual o momento em que Bolsonaro decidiu viajar para atos de campanha em Juiz de Fora (MG); quando essa viagem foi divulgada; se o presidente percebeu a aproximação de Adélio antes da facada; encontrou condições de se defender, de se esquivar? (existe agravante quando o crime é praticado sem a possibilidade de a vítima se defender) como tem sido recuperação (esse questionamento pode levar a dobrar a pena, por considerar lesão corporal grave).
Muitas dessas questões já foram abordadas pelo presidente publicamente em discursos e entrevistas. Mas, para efeito de decisão no processo, precisam ser respondidas formalmente pela defesa. Bolsonaro foi intimado a depor porque a defesa dele atua no processo como assistente da acusação. Na prática, isso quer dizer que os advogados auxiliam o Ministério Público na acusação, podendo propor meios de prova e formular perguntas a testemunhas. O juiz Bruno Savino estabeleceu que a data limite para a resposta do presidente termina na sexta-feira (7).
“Face à urgência requerida pelo feito, que envolve réu preso há mais de 8 (oito) meses, as partes deverão formular, no prazo de 48h, suas perguntas, as quais serão transmitidas por ofício à vítima, a quem será solicitada a devolução das respostas até 07/06/2019, último dia útil anterior à data da audiência de instrução designada para eventual oitiva das testemunhas de acusação”.
O juiz ressaltou que na hipótese de preferir que o depoimento seja prestado na presença da autoridade Judicial, a defesa de Bolsonaro deve indicar dia, horário e local “rogando ao Excelentíssimo Presidente da República que o ato seja marcado para data anterior à da audiência de instrução, a ser realizada no dia 10/06/2019 às 14h”.
Embora inimputável, Adélio Bispo, autor da facada, seguirá sendo processado. O juiz negou a absolvição sumária, sob o argumento de que a produção de provas no processo deve prosseguir para, ao final, haver um desfecho. Embora não possa ser uma sentença criminal, esse desfecho pode ser uma medida de segurança, como internação em estabelecimentos de tratamento psiquiátrico.
O processo precisa seguir para o juiz verificar o grau de periculosidade que Adélio pode representar à sociedade em razão do distúrbio mental. No processo que culminou na inimputabilidade de Adélio, o juiz explicou que “se não for reconhecida a cessação de sua periculosidade no decorrer da execução da medida de segurança, o réu pode permanecer custodiado em manicômio judicial por até 20 anos”. As informações são do G1.