Em conversas divulgadas na última sexta-feira (14) pelo site The Intercept Brasil, os procuradores aparecem destacando trecho em que o ex-presidente Lula menciona a esposa Marisa Letícia e se aproveitam dele para atacar o petista. A sugestão para a inclusão da menção à Dona Marisa Letícia na nota oficial do Ministério Público é do procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, que recebeu ordens de Sérgio Moro para emitir nota por parte do MPF.
Santos Lima – 22:49:39 – Eu iria direto na jugular, falando que culpar quem morreu é uma tática velha de defesa.
Santos Lima – 22:50:07 – E não poderia ser uma nota, pois notas são para momentos de crise.
Santos Lima havia dito anteriormente que “se fosse para falar” seria do jeito dele, ou seja, expondo a ex-mulher do ex-presidente Lula, que morreu vítima de um AVC. Deltan Dallagnol se esquivou inicialmente de citar Marisa.
Deltan – 22:51:35 – Ele não reconheceu os crimes e colocou nas costas dela… ele apenas disse que ela que tratou disso e que ela mesma não ia comprar no fim… qto ao item apreendido, pulou fora. Vcs que estavam lá podem avaliar melhor, mas pelo pouco que vi não me pareceu que foi isso. Foi?
O procurador “Welter”, concordou com Santos Lima de que ter citado Marisa era “o fim da picada”.
Welter – 23:17:45 – A impressão de alguns amigos é que o Lula se perdeu. Botou culpa na mulher morta. Fim da picada
A primeira redação da nota não incluía menção à Dona Marisa, que passa a aparecer após sugestão do procurador Julio Noronha no grupo específico sobre a redação da nota:
Julio Noronha – 13:54:10 – Força-tarefa em Curitiba esclarece que defesa de Lula prestou informação falsa à sociedade Defesa afirmou “desconhecer” documento que se encontra no processo desde 14/09/2016 Em entrevista coletiva realizada ontem, imediatamente após o interrogatório do ex-Presidente Lula, seus advogados afirmaram que foi utilizada, na audiência, uma ata de reunião de diretoria da Petrobras à qual a defesa do ex-Presidente não teve acesso. A informação é absolutamente falsa, uma vez que o documento está no processo desde 14/09/2016, data da acusação criminal. Isso pode ser verificado por qualquer pessoa, mediante acesso ao evento 3, “COMP25”, dos autos eletrônicos nº 5046512-94.2016.4.04.7000. Trata-se, portanto, de apenas mais uma declaração inverídica propalada com o intuito de tentar influenciar a opinião pública. Quanto às muitas contradições verificadas no interrogatório do ex-Presidente Lula, à imputação de atos à sua falecida esposa, à confissão de sua relação com pessoas condenadas pela corrupção na Petrobras e à ausência de explicação sobre documentos encontrados em sua residência, o Ministério Público Federal se manifestará oportunamente, no processo, especialmente nas alegações finais.
A redação final da nota teria a menção de Marisa e seria destaca em diferentes veículos de comunicação. As informações são da Revista Fórum.