A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, entre os dias 12 e 16 do mês de agosto, a segunda etapa da Operação ‘Fênix’ com ações na circunscrição da Unidade Operacional da PRF, na BR-242, em Itaberaba, município da Chapada Diamantina. Durante os cinco dias da operação, 445 veículos foram fiscalizados com abordagem e 489 pessoas fiscalizadas. Foram recolhidos 61 CRLV’s e 8 CNH’s, 233 motoristas foram submetidos ao teste de alcoolemia, dos quais 5 condutores ficou comprovada a embriaguez e foram autuados por dirigir sob a influência de álcool, conforme previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nas abordagens 48 veículos foram recolhidos ao pátio por apresentarem irregularidades impossíveis de serem sanadas no local ou por comprometerem a segurança dos usuários da rodovia. A Operação ‘Fênix’ contou com reforço no policiamento ostensivo e preventivo com policiais de todo o estado e teve como foco principal ações de fiscalização de trânsito, entre eles coibir a ultrapassagem proibida, a embriaguez ao volante, o uso do celular com o veículo em movimento, a fim de garantir a segurança viária dos usuários que utilizam as rodovias federais da região.
O uso do cinto de segurança, do capacete, além de fiscalizações específicas de motocicletas, condições de conservação dos veículos, alteração de características, também foram alvos de fiscalização das equipes da PRF. Foram fiscalizados também os equipamentos de uso obrigatório, em especial: faixas refletivas, sistema de iluminação, sistema de freios, condições dos pneus e comprovação obrigatória do horário de descanso do motorista profissional (11 horas de descanso para cada jornada de 24 horas).
A PRF aponta que no decorrer das atividades, na tarde da última terça-feira (13) no Km 202, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para o condutor de um caminhão VOLVO/Fh 540 por irregularidades no sistema de controle de emissões de poluentes. O motorista foi flagrado usando combustível indevido e emuladores para burlar a utilização do Arla 32, descumprindo a regra em relação ao controle de emissão de gases por veículos de transporte de carga. Neste caso, o condutor e o proprietário do veículo responderão na Justiça Criminal com base no art. 54, § 2°, inciso V da Lei de Crimes Ambientais.
Já na tarde da última quinta (15), foi recuperado um veículo FIAT/Pálio Flex com ocorrência de roubo. Na abordagem o condutor não apresentou CNH e nem o documento do veículo. Após verificação minuciosa no automóvel, foram encontradas indícios de adulterações nos elementos identificadores, inclusive, estava com placas trocadas para ‘burlar’ fiscalizações. A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia local e, inicialmente, o motorista responderá pelos crimes de receptação e falsidade ideológica. Com informações da PRF.