O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito Marcelo Brandão (DEM), de Ipirá, em R$ 1.500 e, atendendo a recomendação do Ministério Público Especial de Contas, determinou a adoção das providências necessárias à regularização da situação três servidores públicos por suposta acumulação ilegal de cargos.
O prazo dado ao gestor é de 90 dias a partir de notificado, e devendo informar, posteriormente, o cumprimento da decisão da Corte de Contas. O prefeito Marcelo Brandão, assim que informado, deve adotar as providências indicadas sobre as irregularidades, no exercício financeiro de 2018, sob pena de nova sanção por descumprimento à determinação do TCM.
Os referidos funcionários são acusados de acumulação de cargos não permitidos dos pela Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI. Outros nove funcionários também foram denunciados, mas não restou dúvidas, segundo o TCM, que alguns já haviam sido desligados e o objeto da ação havia perdido efeito. Jornal da Chapada com as informações do site Tudo News.