Ao entenderem pela aplicação do princípio da insignificância, os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) trancaram, na última terça-feira (17), ação penal contra um homem que foi denunciado por fornecer internet clandestina sem anuência da Anatel.
Prevaleceu entendimento do ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, há muita criminalização de atos e fatos da vida cotidiana. “A primeira e a segunda instâncias entenderam pela aplicação da insignificância no caso, enquanto o STJ, passando por cima dos fatos examinados pela jurisdição ordinária, que está diante do réu e do contexto probatório, seguiu caminho oposto”, explicou.
Lewanodwski lembrou que há ainda uma discussão sobre se o serviço de internet é ou não de valor adicionado ou uma atividade de telecomunicação. “Há países hoje de índole totalitária que estão criminalizando o serviço de internet. Isso vai contra o Estado Democrático de Direito, onde devemos prestigiar a mais ampla liberdade de expressão”, disse.
O ministro foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. A relatora, ministra Cármen Lúcia, ficou vencida e foi seguida pelo ministro Luiz Edson Fachin. Com a ausência do ministro Celso de Mello, o julgamento ficou empatado e o colegiado decidiu pela decisão que beneficiava o réu. O homem foi representado pelo Defensoria Pública da União. Jornal da Chapada com as informações do site Conjur.