Denunciado pelo Ministério Público Federal, um internauta de Ribeirão Preto (SP) foi condenado à prestação de serviços comunitários por 720 horas devido à postagem de comentários racistas no Facebook. As mensagens foram publicadas em setembro de 2017, quando o réu mencionou por duas vezes que os negros seriam “desprovidos de inteligência”. Nos comentários, postados em uma publicação da página “Pense, é grátis”, o internauta referia-se a uma diferença racial entre humanos que ele acredita existir e ser “resultado de milhares de anos de evolução”.
O réu atribuiu a esse processo natural o fato de brancos e negros possuírem habilidades físicas e mentais diversas. “Por exemplo negros no geral são desprovidos de inteligência, mas tendem a ser mais fortes, os brancos por outro lado mais fracos porém mais inteligentes e isso é o resultado da adaptação genética, impossível não perceber q existe sim diferença entre os povos, mas insistem em dizer que não”, diz trecho de uma das mensagens.
No julgamento, o autor dos comentários tentou justificar-se dizendo que seu intuito era ser irônico, que isso não havia sido explicado em fases anteriores do processo “por mero esquecimento” e que as mensagens haviam sido tiradas do contexto. A defesa, porém, não só deixou de apresentar elementos que comprovariam a suposta ironia, mas também invocou o direito à livre expressão para eximir o réu de responsabilidade pelas mensagens.
O internauta buscou ainda livrar-se da condenação alegando ter familiares e amigos negros, o que, segundo ele, demonstraria o respeito que tem por essas pessoas. A 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, no entanto, afastou qualquer dúvida sobre a culpa do réu. “O fato de possuir negros em sua família e seu círculo de amigos não exclui essa conclusão. De reverso, pode até reforçá-la, no sentido de que convive com essas pessoas, mas as considera em geral desprovidas de inteligência”, diz trecho da sentença proferida.
“Não se trata, como quer a defesa, de mera manifestação de opinião ou exercício da liberdade de expressão. Ora, uma afirmação dessa natureza tem fortes colores discriminatórios e ainda assim ele a digitou em sua página pessoal no Facebook, por duas vezes, assumindo o risco de incorrer no delito em causa”, concluiu a decisão, que acolheu os argumentos da procuradora da República Daniela Gozzo de Oliveira, autora da denúncia do MPF.
A condenação à prestação de serviços comunitários substituiu a pena original aplicada, de dois anos de prisão. A instituição em que os trabalhos serão realizados ainda será definida. O réu está obrigado também, considerando-se seu perfil de renda, a pagar um salário mínimo, a ser revertido a uma entidade assistencial. As informações são do Ministério Público Federal.