Com votos de sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o presidente da Casa, Dias Toffoli, a Corte impôs uma vigorosa derrota à Operação Lava Jato nesta quarta-feira (2). A votação tinha como pano de fundo o habeas corpus apresentado pelo ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, e, segundo Toffoli, vai definir orientação a todo o sistema de Justiça sobre a processualidade das delações premiadas. Ainda será votada uma orientação jurídica para outros HCs.
“Esta Corte defende o combate à corrupção, mantém as decisões tomadas dentro dos parâmetros do estado de direito. Mas repudia os abusos e os excessos e tentativas de criação de poderes paralelos e instituições paralelas. Volto a dizer, se não fosse esse STF não haveria o combate à corrupção no Brasil”, declarou Toffoli, antes de iniciar seu voto, visivelmente exaltado. “É uma falácia dizer que esta Corte atua em sentido contrário, é uma desonestidade intelectual”, disse ainda.
O ministro declarou também que “as alegações finais constituem o verdadeiro momento culminante da instrução processual. É o último momento de acusação, e, depois da defesa, poderem falar antes da sentença”, defendendo a argumentação apresentada pelos advogados de Ferreira. Eles se embasavam na anulação da condenação do ex-presidente da estatal, Alberto Bendine, definida pela Segunda Turma do STF anteriormente.
Alegações finais
A maioria do STF, portanto, definiu que os réus delatados têm o direito de apresentar alegações finais após os réus delatores, e não ao mesmo tempo, como ocorreu em muitos dos casos da Operação Lava Jato. Além de Toffoli, acompanharam esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandovski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carmen Lúcia. Carmen Lúcia, no entanto, discordou do HC no caso concreto, mas foi vencida por 6 a 5.
“No processo penal, terreno em que é fundamental a garantia do contraditório, dado o grave risco de intervenção no direito à liberdade, não é de pouca coisa que se está falando”, declarou ainda Toffoli. O resultado foi proclamado pelo presidente da Corte, que disse que o STF votará, em seguida, uma “orientação jurídica” para outros caso que possam alegar o mesmo que Bendine e Ferreira, como foi feito pela defesa do ex-presidente Lula. As informações são do site da Revista Fórum.
“Ao reconhecer, como fiz, a impossibilidade de o delatado impugnar o acordo de colaboração, consignei em julgado de minha relatoria, que ao delatado será assegurado pelo contraditório judicial o direito de confrontar o colaborador e as provas com base nele obtidas”, afirma.
— JOTA (@JotaInfo) October 2, 2019