Uma resolução publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da última sexta-feira (11) mudou a forma de utilização de recursos provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ou Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Agora, os recursos recebidos em decorrência de ação ajuizada contra a União somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico. Foi vedada a utilização para pagamento de remuneração dos profissionais da educação.
A alteração é bem clara no artigo segundo, que passa a vigorar afirmando que “os recursos de que trata esta Resolução não poderão ser aplicados para o pagamento de: I – rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, II – remuneração e respectivos encargos sociais dos profissionais de educação; III – despesas de pessoal referentes a contratos de terceirização de mão de obra concernentes a substituição de servidores e empregados públicos”, diz o texto do TCM.
Jornal da Chapada