As contas da prefeitura de Marcionílio Souza, na Chapada Diamantina, de responsabilidade do prefeito Adenilton dos Santos Meira (PTB) foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) durante sessão desta terça-feira (12). Esta é a quarta conta anual – desde 2015 – apresentada pelo mesmo gestor que tem parecer pela rejeição aprovado por unanimidade pelos conselheiros do TCM. O relato das contas referentes ao exercício de 2018, foi o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, que determinou uma multa de R$6 mil, por conta das inúmeras irregularidades identificadas no relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
A despesa total com pessoal da prefeitura – principal causa para a rejeição – correspondeu a 61,07% da receita corrente líquida do município, desrespeitando o máximo de 54% – que nunca cumpriu, nestes quatro anos – previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, foi aprovada uma segunda multa, de R$43.200, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do prefeito. Também foi considerado como motivo de rejeição o descumprimento de determinação deste tribunal, em face do não pagamento de seis multas aplicadas ao próprio Adenilton Meira.
O balanço orçamentário do município apresentou um deficit de R$3.013.974,17, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$ 25.852.421,37 e realizou despesas no total de R$ 28.866.395,54. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeitura investiu 28,65% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%. E 25,67% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%.
Também foram investidos 84,34% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%. O relatório registrou ainda ressalvas, como orçamento elaborado sem critérios claros de planejamento; indisponibilidade de recursos para adimplemento das obrigações a pagar de curto prazo; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e impropriedades nas peças técnicas. Ainda cabe recurso da decisão.
Câmara de Vereadores
Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara Municipal de Marcionílio Souza, vereador Deusdete Lopes Cardoso, relativas ao exercício de 2018. O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$3 mil.
A câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$1.025.714,29 e realizou despesas respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante correspondente a 3,25% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre as ressalvas, o relatório técnico apontou contratação direta por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos na Lei nº 8.666/93 para essa modalidade e descumprimento do art. 48-A da LRF, referente à divulgação no site da câmara das informações referentes a receitas e despesas. Também cabe recurso das decisões. As informações são do TCM.