Entre os temas polêmicos tocados pela Medida Provisória do Programa Verde Amarelo (MP 905/2019), publicada no último dia 12, um tem chamado a atenção da população, que não entende muito bem como tudo funcionará. É o pagamento de contribuição previdenciária para o INSS.
Com o documento aprovado quem recebe seguro-desemprego deverá pagar pelo menos 7,5% para esse fim. A cobrança, porém, não começa já. Só pode ser feita a partir de março de 2020, obviamente, isso se o Congresso ou o Judiciário não derrubarem esse ponto controverso.
Segundo o governo federal, o objetivo é estimular o primeiro emprego a jovens entre 18 e 29 anos. A nova modalidade desobriga o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para compensar esse dinheiro que deixa de entrar nos cofres da Previdência, o governo pretende cobrar essa contribuição sobre o seguro-desemprego. Jornal da Chapada com as informações de UOL.