O Governo da Bahia encaminhou à Assembleia Legislativa (Alba), na última terça-feira (14), a Proposta de Emenda da Constituição (PEC) para a reforma da previdência do Estado, com mudanças no projeto sugeridas por servidores públicos estaduais. O Executivo Estadual fez a proposta em função da Portaria do Governo Federal 1.348/2019, que obriga a adequação da Previdência Estadual à reforma Federal, sob pena de sanções econômicas impostas pela União.
Outra razão relevante para realizar a reforma da Previdência Estadual é o exponencial déficit previdenciário, que tem previsão de alcançar R$ 4,8 bilhões este ano, o que representa cerca de 10% da arrecadação estadual (R$ 48 bi em 2020). Com a necessidade e obrigatoriedade para a realização da reforma previdenciária, o Governo do Estado propôs um projeto mais brando do que as mudanças realizadas pelo Poder Executivo Federal.
A PEC da Reforma da Previdência foi inicialmente enviada à Assembleia Legislativa no dia 17 de dezembro de 2019. Mas, diante de reivindicações de representantes de classe dos servidores estaduais, o Governo retirou a proposta da pauta do legislativo e realizou modificações no projeto original, para atender a demandas do funcionalismo. As mudanças são resultado das negociações do Governo com sindicatos, centrais sindicais e associações de servidores.
Mudanças
Pela nova proposta, encaminhada na terça à noite, foram modificados pontos como o da idade mínima para aposentadoria. Agora, o projeto prevê que a idade mínima será de 64 para homens e 61 para mulheres. Na proposta anterior do Estado, a idade mínima era igual ao do Governo Federal: 65 para os homens e 62 para mulheres. Já para os professores, a idade mínima para aposentadoria será de 59 para sexo masculino e 56 para sexo feminino. Anteriormente, a regra para professor era 60 anos e professora 57.
Caso aprovadas pelos deputados, as novas idades mínimas valem apenas para aqueles servidores que ingressarem no Estado após a aprovação. Os servidores que já pertencem aos quadros da administração pública terão regras de transição. O pedágio da regra de transição foi reduzido de 100%, como na regra federal, para 60% para todos os servidores. Já para professores, policiais civis e agentes penitenciários, o percentual fica estabelecido em 50%.
Já na regra de transição por pontos, que soma a idade ao tempo de contribuição do servidor, a idade mínima, que era estabelecida em 55 anos, no caso de mulher, e 60 anos, no caso dos homens, mudou para 54 e 59, respectivamente, idades abaixo da vigente atualmente. Com essa diminuição, foi reduzida também a quantidade máxima de pontos necessários para aposentadoria, tornando a regra bem mais acessível.
Outro ponto que foi modificado na nova proposta foi a alíquota de 15% para servidores que ganham acima de R$ 10 mil. Agora, só será cobrado 15% para quem recebe acima de R$ 15 mil.
Assim, o Governo do Estado atende aos pleitos dos servidores, atenuando ainda mais a reforma da previdência, com relação à reforma do Governo Federal. A primeira proposta do Governo baiano já era mais flexível que a da União. Agora, a proposta baiana minimiza ainda mais os efeitos para o funcionalismo do Estado. As informações são da Saeb.