O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. O Ministério Público queria que Santa Cruz respondesse pelo crime de calúnia por ter dito que o ministro da Justiça, Sergio Moro, “aniquila” a independência da Polícia Federal e “banca o chefe da quadrilha”. O MPF também pediu o afastamento dele do cargo.
Ao analisar a denúncia, o juiz Bentemuller entendeu que, embora a declaração de Santa Cruz tenha extrapolado os limites de uma fala institucional, não houve tentativa de atribuir crime a Moro, isto é, a conduta de calúnia. “Demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o ministro da Justiça, imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do ministro, quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da Operação Spoofing por parte de Sergio Moro”, escreveu o juiz.
Após a decisão, o advogado de Felipe Santa Cruz, Antonio Carlos de Almeida Castro, divulgou uma nota na qual afirmou que a rejeição da denúncia “fortalece as instituições democráticas e o próprio Poder Judiciário”. “A tentativa de afastar um presidente da OAB via decisão do Judiciário, como pedido pelo procurador da República, não encontra eco nem no regime militar de triste memória. É hora de pacificação”, acrescentou o advogado – leia a íntegra mais abaixo.
Pedido de afastamento
Para o juiz que analisou o caso, o pedido do MPF para que Felipe Santa Cruz fosse afastado do cargo é “descabido” porque o presidente da OAB manifestou uma opinião pessoal sobre a conduta de Moro, ainda que tenha feito essas críticas de forma “mais contundente”. O procurador Wellington Oliviera, que pediu o afastamento, argumentou que Santa Cruz “utiliza o manto de uma das principais instituições no Estado Democrático Brasileiro para agir como militante político e impor sua visão política pessoal ao arrepio dos deveres institucionais da OAB”.
“É descabido falar em afastamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado. Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo”, concluiu o juiz Bentemuller. As informações são do G1.
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa de Felipe Santa Cruz:
A defesa do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, manifesta sua absoluta satisfação pela decisão técnica e bem fundamentada do Exmo. Sr. Juiz da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, que, na data de hoje, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em função de representação oferecida pelo Ministro da Justiça, Sergio Moro, por falta de justa causa. A independência de Sua Excelência, o Juiz, fortalece as instituições democráticas e o próprio Poder Judiciário, que não pode ser usado para satisfação de interesses pessoais.
O CFOAB, que, sem dúvida, tem um espaço fundamental no Estado Democrático de Direito, sai fortalecido e certamente continuará a cumprir o seu papel, tendo a Constituição como seu norte. Ganha com esta decisão, principalmente, a sociedade brasileira. A tentativa de afastar um Presidente da OAB via decisão do Judiciário, como pedido pelo Procurador da República, não encontra eco nem no regime militar de triste memória. É hora de pacificação.
O Presidente Felipe Santa Cruz representa, com altivez, independência e coragem, todos os advogados do Brasil desde que foi eleito democraticamente para o cargo. E ganha o Poder Judiciário com uma decisão que honra a toga. Ser imparcial e técnico é a primeira e principal virtude de um juiz.
Kakay