A Justiça Federal negou um pedido liminar de uma associação de ateus e agnósticos contra a União custear viagens de autoridades públicas para eventos religiosos, como a canonização de Irmã Dulce. O evento de canonização da santa ocorreu em outubro de 2019. A decisão é da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) pedia que as autoridades que participaram da cerimônia de canonização fossem condenadas a ressarcir as despesas com a viagem.
A associação alega que a subvenção pela União de viagens de representantes da República a eventos e cerimônias tipicamente religiosos violaria a laicidade do Estado brasileiro. A Advocacia Geral da União (AGU) contestou a ação e ponderou que a viagem da comitiva para relevante fato do ponto de vista histórico e cultural, não significa, de maneira alguma, que o Estado brasileiro estaria confessando uma religião específica ou o seu dogma.
“Esse tipo de viagem prestigia um evento histórico e relevante do ponto de vista cultural, referente a uma ilustre brasileira, a primeira canonizada nascida no Brasil, uma sociedade majoritariamente cristã, não possuindo um caráter especificamente religioso ou de favorecimento de uma religião”, assinalou trecho do documento. Para a AGU, a participação da delegação foi um “ato diplomático”. A AGU lembrou que o Brasil mantém relações diplomáticas com a Santa Sé desde 1826 e que as visitas de chefes de Estado do país ao Vaticano são comuns.
Conforme destacado pela AGU, Irmã Dulce ganhou notoriedade por suas obras de caridade e de assistência aos pobres e necessitados, criou e ajudou a criar várias instituições filantrópicas e foi indicada ao Prêmio Nobel da Paz, em 1988. “Ou seja, a notoriedade de Irmã Dulce, relacionada à caridade e ao amor ao próximo, é indiscutível, o que é perfeitamente compatível com os valores de uma sociedade fraterna que tem como fundamento a dignidade de pessoa humana, ainda que não se considere qualquer aspecto religioso. Assim, justifica-se que a sua canonização seja prestigiada por autoridades brasileiras que nada mais fazem além de representar o governo brasileiro”, completou o órgão.
Na decisão em que negou o pedido de liminar formulado pela associação, o juízo de primeira instância ainda lembrou que o Vaticano é um sujeito de direito internacional público com o qual o Estado brasileiro e diversos outros estados mantêm relações diplomáticas. “O custeio pelo erário de viagem de autoridades brasileiras para cerimônia religiosa no Estado do Vaticano em que célebre cidadã brasileira é homenageada não parece implicar estabelecimento, subvenção, dependência ou aliança sem interesse público com a Igreja Católica Apostólica Romana, de modo que não é proibido pela nossa Carta Magna”, concluiu o magistrado. As informações são do site Bahia Notícias.