O deputado Marcelo Aro (PP-MG), relator do projeto que prevê pagamento de um auxílio emergencial aos mais pobres (PL 9236/17), entrou em acordo com o líder do governo, deputado Vítor Hugo (PSL-GO), e o Executivo concordou em aumentar de R$200 para R$600 o valor de cada cota da renda mínima a ser concedida enquanto durar a pandemia do coronavírus. O auxílio será concedido durante três meses para as pessoas de baixa renda afetadas pela crise sanitária. “Poderemos chegar a R$ 1.200 por família”, disse Aro.
Para o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), o projeto é uma derrota do presidente Bolsonaro (sem partido) e uma conquista dos brasileiros para enfrentarem a pandemia. “A Câmara dos Deputados cumpre o seu papel! Acordamos uma renda mínima de R$600 por pessoa e até R$1.200 por família dos considerados vulneráveis, a exemplo dos informais. Bolsonaro sai derrotado e está cada vez mais isolado politicamente”, afirma Assunção em redes sociais. O texto agora segue para o Senado Federal.
Veja os requisitos para ter acesso ao auxílio
A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo. Jornal da Chapada com dados da Agência Câmara de Notícias.