Os municípios de Ipirá, Baixa Grande e Pintadas deverão fornecer alimentação em caráter de urgência aos estudantes da rede municipal que estão com aulas suspensas independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda. A obrigatoriedade foi determinada pela Justiça baiana, por meio de uma liminar, após a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) ingressar com uma Ação Civil Pública alegando que a suspensão das aulas da rede municipal resultou também na interrupção do fornecimento da merenda escolar, indispensável especialmente para estudantes de baixa renda.
Em atendimento à Defensoria, a Justiça determinou que a alimentação deve ser garantida por repasse de verba, por oferta de cestas básicas ou kit alimentação, ou ainda, da forma mais conveniente para a Administração Pública, desde que não gerem ônus para as famílias. Os municípios tinha até esta quinta-feira (16), para cumprir a decisão “sob pena de sequestro da quantia necessária para a efetivação da tutela específica ou resultado prático equivalente, até ulterior deliberação”. Medida neste sentido já tinha sido adotada pela Defensoria para garantir alimentação dos alunos da rede estadual.
A Ação Civil Pública foi movida pela DPE-BA por meio do defensor público Alexandre Marinho Vilela dos Santos, atuante na Comarca de Ipirá. “A interrupção da merenda escolar, fornecida aos alunos da rede pública de ensino, provocou o aprofundamento do grau de vulnerabilidade desse público uma vez que muitos alunos têm a merenda escolar como uma ou única alimentação diária”, aponta.
A Defensoria Pública já havia expedido notas recomendatórias às prefeituras de Ipirá, Baixa Grande e Pintadas a fim de assegurar que os estudantes da rede municipal não ficassem desprovidos da alimentação proporcionada por meio das instituições de ensino enquanto durasse a suspensão das aulas. As recomendações, no entanto, não foram atendidas. Esgotadas as tentativas de resolução extrajudicial da questão, foi ajuizada uma Ação Civil Pública em 07 de abril a fim de assegurar o benefício.
“Vale ressaltar que, além dos recursos financeiros de origem municipal destinado ao custeio da alimentação dos alunos da rede pública, a decisão abrange a verba recebida pelos Municípios por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que tem caráter suplementar”, pontua Alexandre Marinho.
O defensor público complementa que o PNAE brasileiro é apontado pela Organização das Nações Unidades para a Alimentação e Agricultura (FAO) como exemplo de política pública eficaz no combate à fome, considerado inclusive um modelo para a implantação de programas sustentáveis de alimentação escolar em diversos países do mundo. Entre fevereiro e abril de 2020, mesmo com a suspensão das aulas, o município de Ipirá já recebeu PNAE o valor de R$ 244.579,20; ao passo que Baixa Grande, R$ 96.483,00; e Pintadas, R$ 38.248,20.
Diante da urgência da situação e da liminar, a expectativa da Defensoria Pública é que esses Municípios se organizem para retomar imediatamente o fornecimento da alimentação escolar. “A Defensoria Pública permanecerá acompanhando o caso e adotará, em caso de descumprimento da decisão judicial, todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar o direito dos alunos da rede pública municipal”, finaliza Marinho. As informações de assessoria.