O Ministério Público da Bahia (MP) recomendou a cerca de 60 municípios baianos, dentre eles Salvador, Lauro de Freitas, Santo Antônio de Jesus, Cruz das Almas, Irecê, Juazeiro, Itaberaba, Jacobina, Jequié, Paulo Afonso, Porto Seguro e Feira de Santana, que mantenham seus Conselhos Tutelares funcionando mesmo em tempos de pandemia. De acordo com a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente do MP (Caoca), Márcia Rabelo, a Constituição Federal estabelece prioridade absoluta na proteção e efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, sendo dever institucional do MP zelar pela proteção dessas garantias.
“O Conselho Tutelar é um órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por isso devemos garantir o pleno funcionamento dos mesmos”, destacou. O MP orientou que as Secretarias de Desenvolvimento Social dos Municípios assegurem o funcionamento dos conselhos por meio de teletrabalho ou na forma de rodízio, prestando atendimento presencial nos casos urgentes, sem descuidar das medidas de proteção da saúde de seus membros, servidores de apoio administrativo e da população.
Ainda, segundo as orientações, os conselheiros tutelares com idade acima de 60 anos, gestantes, com sintomas de gripe ou com doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pela Covid, tais como hipertensão e diabetes devem ser afastados do trabalho presencial. Outra orientação é que, durante a pandemia, a população local seja informada do funcionamento do órgão, que pode ser feito por meio de afixação de avisos na própria sede do conselho, bem como comunicação direta às instituições integrantes do Sistema de Garantias de Direitos. Jornal da Chapada com informações de assessoria.