Para evitar que ocupantes de cargos dos mais elevados escalões da esfera federal utilizem informações privilegiadas para benefício de interesse privados, a lei proíbe que estes atuem em determinadas atividades privadas por um período de seis meses, contados a partir da exoneração. Esse período é chamado de ‘quarentena’.
Essa regra serve para os ministros de Estado que foram demitidos recentemente, como o da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
“Pedi a quarentena para ter um sustento durante algum tempo e me reposicionar, provavelmente no setor privado”, diz Moro em entrevista para a revista Veja (leia mais aqui).
Com o impedimento temporário do exercício de atividades na iniciativa privada, a lei oferece uma remuneração compensatória durante os seis meses no mesmo valor da que recebia exercendo sua atividade pública como contrapartida.
De acordo com o disposto na Lei n.º 12.813, de 2013, os cargos de ministro de Estado, de natureza especial ou equivalentes, de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes, estão sujeitos à aplicação da regra.
Toda autoridade exonerada que se enquadrar num desses perfis e tiver a intenção de desempenhar atividade na iniciativa privada, de consultar a Comissão de Ética Pública (CEP) e verificar se há ou não conflito de interesse.
Jornal da Chapada