Uma portaria conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde (MS), do governo Bolsonaro, publicada dia 31 de março, permite o sepultamento e cremação de pessoas sem a necessidade de um atestado de óbito durante o período de pandemia. A norma determina ainda que a morte por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames, deverá ter descrição da causa mortis ou como “provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”.
A Portaria Conjunta 1/2020, autoriza estabelecimentos de saúde — na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública — a encaminhar para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito.
A portaria determina que, no período da pandemia, o prontuário de internação hospitalar deverá ter especial cuidado com a identificação do paciente e conter os números dos documentos disponíveis, além de cópias e declarações corretas do paciente ou acompanhante.
Projeto de Decreto Legislativo 172/20
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 172/2020 pede que a portaria conjunta do CNJ com o MS seja sustada. Para o autor da peça, deputado federal José Guimarães (PT-CE), “o óbito de uma pessoa tem sérias consequências não só no âmbito emocional, da família poder se despedir, mas também no âmbito civil, sucessório e previdenciário. Uma situação que já é difícil poderá se tornar ainda pior se a família não conseguir comprovar facilmente o óbito”.
Guimarães, atualmente é líder da minoria na Câmara Federal, e ressaltou ainda que a portaria poderá criar “uma legião de desaparecidos da pandemia”. Uma nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania, formado pelo Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e outras entidades também pede a revogação da portaria conjunta. As informações são do portal do Consultor Jurídico e Câmara dos Deputados.