O município de Ipirá recebeu recomendações da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) a respeito de restrição para fins de uso dos serviços de transportes e acesso a estabelecimentos comerciais diante da reabertura parcial do comércio local, autorizada em 26 de abril. As orientações foram encaminhadas na última terça (19) e preveem a aplicação de multas a pessoas e estabelecimentos que descumprirem normas de prevenção e proteção à covid-19. Estes estarão sujeitos ainda à interdição e cassação do alvará de funcionamento.
“A prevenção é o melhor caminho para o enfrentamento da doença e, por vezes, o Estado precisa mostrar-se ativo na fiscalização dos deveres impostos a todos, pessoas físicas e jurídicas, punindo àqueles que não os observem”, explica o defensor público Bruno Botelho de Souza Aguiar, que atua no município e emitiu as orientações. A DPE-BA argumenta que as orientações de proteção ao novo coronavírus não têm sido cumpridas pelo município e que tais medidas asseguram os direitos à saúde e à vida da população.
No sistema de transportes, foi recomendada a obrigatoriedade do uso máscaras por funcionários e consumidores dos serviços além de disponibilização de álcool em gel 70% para os usuários. Sobre os estabelecimentos comerciais, o Decreto Municipal n. 47 expedido em 26 de abril autorizou o funcionamento parcial, das 8h às 14h. Academias foram autorizadas a funcionar por meio do Decreto Municipal n. 48, emitido em 28 de abril. Lojas de artefato de couro seguem um regime especial e apenas os serviços essenciais e indústrias de qualquer natureza estão com funcionamento normal.
Diante do aumento da possibilidade de contágio pelo novo coronavírus entre as pessoas, a Defensoria sugeriu a formação imediata de uma Comissão de Fiscalização e Autuação para assegurar o rigoroso cumprimento das determinações existentes no decreto municipal que trata de medidas de proteção e prevenção à covid-19. Além disso, foi solicitada a criação de normativas com previsão de autuação e de penalidades para estabelecimentos e proprietários que descumpram as regras de funcionamento.
“A importância da recomendação está em orientar e sugerir ao poder público municipal a criação de regras que tenham por objetivo garantir a execução das medidas preventivas fixadas no intuito de conter a disseminação da covid-19 em Ipirá”. Estabelecimentos comerciais devem fornecer álcool em gel 70% para clientes e orientá-los quanto ao uso, que deve ocorrer tanto na entrada quanto na saída dos espaços. E, para fins a fiel execução da proibição de evitar aglomerações no interior dos respectivos estabelecimentos, foi sugerida a obrigatoriedade da organização de filas de espera dos clientes em área aberta e ventilada fora do espaço físico de atendimento.
Em locais de aglomeração de estabelecimentos comerciais, as pessoas devem usar obrigatoriamente máscaras de proteção. Onde há grande circulação, o município de Ipirá deverá ainda criar um Plano de Contingenciamento de fluxo de clientes com previsão de barreiras capazes de limitar e controlar a entrada e saída de pessoas para facilitar o distanciamento entre elas.
A modalidade de entrega em domicílio de produtos também entrou na recomendação da Defensoria. “Os serviços de delivery são fundamentais para evitar que as pessoas saiam de casa para satisfazer sua necessidades, causando eventuais aglomerações, ou, não menos provável, se exponham ao risco de contágio pelo simples contato com pessoas potencialmente contaminadas”, finalizou o defensor público. As informações são de assessoria.